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Deliberação (extracto) 201/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade voluntaria do auxiliar de acção médica principal - Fernandino Silva Nogueira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 201/2009

Dado que, com a publicação do Decreto-Lei 233/2005 de 29 de Dezembro foi aprovado o novo regime jurídico do Hospital de S. João EPE, que passou a dispor apenas de um quadro residual para os seus funcionários públicos;

Dado que o Decreto-Lei 53/2006 determinou no seu artigo 19.º que é da competência do Conselho de Administração a colocação do referido profissional em situação de mobilidade especial;

Por deliberação do Conselho de Administração de 18 de Dezembro de 2008, e nos termos dos diplomas citados, é colocado em situação de mobilidade especial voluntária:

(ver documento original)

8 de Janeiro de 2009. - A Chefe de Repartição de Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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