Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional
1 - Em 15 de Dezembro de 2008, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista "Os Verdes", PEV, apresentaram no Tribunal Constitucional o seguinte requerimento:
«Nos termos e para os efeitos do artigo 22.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do artigo 1.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, o Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista "Os Verdes", PEV, deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer às próximas eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em 2009.
A Coligação adopta as seguintes:
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária
Sigla: PCP - PEV
Símbolo: Em anexo
A representação dos partidos da Coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes", que tenham poderes de representação desses órgãos».
2 - O requerimento encontra-se assinado, por parte do PCP, por dois membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e, por parte do PEV, por dois membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes", com as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente nessa qualidade (fl. 2 e v. dos autos).
3 - O requerimento vem acompanhado da acta da reunião do Comité Central do Partido Comunista Português, em que este deliberou aprovar "a proposta de constituição de uma coligação de partidos para concorrer às eleições ao Parlamento Europeu a realizar no ano 2009, e a ser integrada pelos Partido Comunista Português, PCP, e o Partido Ecologista 'Os Verdes', PEV"; e de cópia certificada da acta da reunião do Conselho Nacional do Partido Ecologista "Os Verdes", em que este deliberou "a constituição de uma coligação entre o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista 'Os Verdes' para concorrer às eleições para o Parlamento Europeu de dois mil e nove".
4 - Em Junho de 2009 vai ter lugar a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.
5 - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes, procedendo à respectiva anotação, devendo os símbolos e as siglas das coligações reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram (artigos 103.º, n.º 2, alínea c), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, 1.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, 22.º, n.º 1, e 22.º-A, n.º 1, da Lei 14/79, de 16 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 14-A/85, de 10 de Julho, e 11.º, n.º s 4 e 5, e 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica 2/2003, de 22 de Agosto).
5 - A presente coligação foi comunicada ao Tribunal Constitucional, respeitando o prazo legalmente previsto (artigos 1.º da Lei 14/87 e 22.º, n.º 1, e 23.º, n.º 2, da Lei 14/79).
6 - Consultados os registos arquivados neste Tribunal, verifica-se que a deliberação de constituir a coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos (artigos 31.º dos Estatutos do Partido Comunista Português e 29.º, n.º 2, alínea i), dos Estatutos do Partido Ecologista "Os Verdes"). Verifica-se também que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar (fls. 2 v., 3 e 4 dos presentes autos).
A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade, considerando, nomeadamente, os artigos 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e 12.º, n.º s 1 a 3, da Lei Orgânica 2/2003.
Não existe identidade ou semelhança com a denominação, sigla ou símbolo de outros partidos, coligações ou frentes, sendo certo que quer a sigla quer o símbolo reproduzem os dos partidos integrantes da coligação.
7 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" adopte a denominação CDU - Coligação Democrática Unitária, a sigla PCP - PEV e o símbolo constante do anexo do presente acórdão, com o objectivo de concorrer às eleições para o Parlamento Europeu a realizar no ano 2009;
b) Em consequência, determinar a respectiva anotação.
Lisboa, 18 de Dezembro de 2008. - Maria João Antunes - Carlos Pamplona de Oliveira - Gil Galvão - José Borges Soeiro - Rui Manuel Moura Ramos.
ANEXO
Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária
Sigla: PCP - PEV
Símbolo:
(ver documento original)
Descrição:
Quadrado esquerdo:
Foice e martelo em cor vermelha.
Estrela de cinco pontas em cor branca delimitada a vermelho.
Fundo branco
Quadrado direito:
Girassol com pétalas amarelas e coroa de cor castanha.
Fundo branco