Subdelegação de competências do director-adjunto de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Francisco José Ferreira da Rocha
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 31889/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:
1 - No Director da Unidade de Prestações e Atendimento, Lic. António Eduardo Ferreira Gomes Sousa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Competências Genéricas:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;
1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade;
1.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Unidade;
1.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
1.2.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento de prestações sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito da competência do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições, comparticipações e prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga, excepto as constantes no artigo 30.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro e as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007, de 30 de Maio;
1.2.2 - Decidir sobre as situações de doença directa;
1.2.3 - Decidir os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;
1.2.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.2.5 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança Social;
1.2.6 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.2.7 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
1.2.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.2.9 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.2.10 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2.11 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.2.12 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
1.2.13 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;
1.2.14 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;
1.2.15 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.2.16 - Decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
1.2.17 - Decidir os processos de atribuição das pensões de viuvez e orfandade;
1.2.18 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.2.19 - Decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
1.2.20 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei;
1.2.21 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
1.2.22 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários e entidades empregadoras;
1.2.23 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.2.24 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim, identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações.
2 - No Director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Lic. Alfredo Manuel Moreiras Nogueira, a competência para os seguintes actos:
2.1 - Competências Genéricas:
2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;
2.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da Unidade;
2.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
2.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à Unidade;
2.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal da Unidade perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
2.2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.2.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
2.2.2 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do centro distrital;
2.2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
2.2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000, bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;
2.2.5 - Autorizar a constituição e a reposição dos fundos de maneio;
2.2.6 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;
2.2.7 - Efectuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações recebidas;
2.2.8 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito;
2.2.9 - Prestar contas do Cento Distrital às entidades competentes;
2.2.10 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do n.º 2 e do n.º 3, do artigo 7.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.2.11 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa;
2.2.12 - Movimentar as contas bancárias com a assinatura de um dos elementos da direcção do Centro Distrital;
2.2.13 - Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede e dos serviços locais;
2.2.14 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência;
2.2.15 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, recovagem, franquias postais e rendas;
2.2.16 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido por mim previamente autorizada, pelo Director Adjunto ou pelo Conselho Directivo;
2.2.17 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, serviços, obras e de bens duradouros, até ao limite de (euro) 2.000;
2.2.18 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
2.2.19 - Autorizar a renovação da assinatura anual de publicações;
2.2.20 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos ou relativos a situações em que não é possível a anulação dos actos administrativos da sua concessão;
2.2.21 - Autorizar a participação das dívidas dos beneficiários aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., respeitantes a prestações de segurança social indevidamente pagas;
2.2.22 - Autorizar a actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital e serviços locais, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;
2.2.23 - Proceder à abertura de propostas nos procedimentos por ajuste directo, nos termos da legislação em vigor;
2.2.24 - Autorizar o pagamento de horas extraordinárias aos motoristas;
2.2.25 - Autorizar o pagamento de preparos, emolumentos e outras despesas, no âmbito do registo de hipotecas;
2.2.26 - Autorizar o pagamento das despesas suportadas por verbas do PIDDAC, relativamente aos empreendimentos da área do centro distrital;
2.2.27 - Renovar os contratos de assistência e manutenção, enquanto forem geridos pelo centro distrital e desde que essa renovação esteja prevista no clausulado respectivo.
2.2.28 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS.
3 - Na Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Lic. Isabel Margarida Sanches Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Competências Genéricas:
3.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;
3.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
3.1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
3.1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
3.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;
3.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
3.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
3.2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respectiva competência;
3.2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo de Apoio à Gestão, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou directo;
3.2.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
3.2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
3.2.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.2.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas, à excepção das relativas aos dirigentes dos Centros Distritais;
3.2.8 - Instruir processos de contra-ordenações.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
22 de Dezembro de 2008. - O Director-Adjunto, Francisco José Ferreira da Rocha.