Celebrada aos 10 dias do mês de Novembro de 2008, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal da Golegã", autorizada por despacho de 12 de Novembro de 2008 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 265/2004
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município da Golegã em 25 de Novembro de 2003, com vista à instalação da Biblioteca Municipal da Golegã, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca da Golegã;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município da Golegã, pessoa colectiva número 506563774, com sede Alcochete, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Tavares Veiga Maltez, em exercício de funções desde 29 de Outubro de 2005 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 25 de Novembro de 2003, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 29ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 25 de Novembro de 2003 e caduca em 24 de Novembro de 2011.»
Ponto dois - De acordo o orçamento constante do Projecto de Tecnologias da Informação e Comunicação, aprovado em 13 de Fevereiro de 2006, o valor da componente Informática é revisto para o montante global de (euro) 33 070,00 sendo a participação do primeiro outorgante de 50% do referido montante.
Ponto três - Na oportunidade, e atendendo a que as contas na rubrica Obra de Construção Civil se encontram encerradas, propõe-se o encerramento desta componente por acordo entre ambas as partes.
Ponto quatro - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto cinco - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes, e será publicada na IIª Série do Diário da República.
10 de Novembro de 2008. - Pelo Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - Pelo Segundo Outorgante, José Tavares Veiga Maltez.