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Despacho (extracto) 1714/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação da técnica de informática do grau 1, nível 2, Maria Aline de Amaral Brito Fonseca como assistente administrativa especialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1714/2009

Por despacho de 2008.12.18 do Secretário-Geral Adjunto, por delegação

Maria Aline de Amaral Brito Fonseca - técnica de informática do grau 1, nível 2 do quadro único do pessoal dos serviços centrais, periféricos e tutelados do Ministério da Educação, reclassificado na categoria de assistente administrativa especialista da carreira de assistente administrativo, do mesmo quadro, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 4.º e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos à data do despacho, tendo optado pelo desenvolvimento indiciário da carreira de técnica de informática, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do citado decreto-lei.

Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

31 de Dezembro de 2008. - A Directora de Serviços, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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