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Despacho 1669/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Maria Teresa Paccetti dos Santos Lobo Correia, como chefe da Divisão da DAOIT

Texto do documento

Despacho 1669/2009

Considerando a criação, na Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho;

Considerando que se encontra vago o correspondente cargo de chefe de divisão;

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, permite que os cargos dirigentes sejam exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

Nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, como chefe de divisão da Divisão para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho, da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a licenciada Maria Teresa Paccetti dos Santos Lobo Correia, técnica superior do quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, a qual possui todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

30 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Currículo académico e profissional

Maria Teresa Paccetti dos Santos Lobo Correia, licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa (Fevereiro de 1973).

Iniciou funções na Administração Pública em Janeiro de 1974, como técnica superior do Conselho Superior da Acção Social.

Desde Janeiro de 1975, em que transitou para o Serviço de Relações Internacionais da então Direcção-Geral do Trabalho, com excepção do período decorrente entre Fevereiro de 1988 e Fevereiro de 1991 em que exerceu funções no Gabinete Jurídico da Direcção-Geral do Tesouro, tem realizado trabalho técnico inerente ao cumprimento das obrigações que decorrem da situação de Portugal como Estado-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Desta actividade destaca-se a preparação e acompanhamento da intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos internacionais do trabalho, a elaboração dos documentos que acompanham a submissão às autoridades competentes dos instrumentos adoptados nas sessões da Conferência Internacional do Trabalho, os trabalhos preparatórios da ratificação de convenções e a elaboração de relatórios sobre a aplicação de convenções da OIT.

Tem participado, como representante do Governo, em sessões da Conferência Internacional do Trabalho, em Conferências Regionais Europeias e noutras reuniões técnicas tripartidas no âmbito da OIT, bem como em reuniões promovidas pela Comissão Europeia preparatórias de temas a tratar pela OIT.

Tem estado envolvida, quer a nível nacional, quer a nível da cooperação técnica com os PALOP, nos trabalhos de implementação da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da OIT.

É assessora principal do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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