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Deliberação (extracto) 133/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, de Álvaro Eduardo da Costa Amaral

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 133/2009

Por deliberação do Conselho Directivo, de 23/12/2008, confirmados os respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30/8, e atento ao disposto no n.º 4 do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 24.º da Lei 10/2004, de 22/3, Álvaro Eduardo da Costa Amaral, nomeado na categoria de Assessor Principal da carreira Técnica Superior, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, com efeitos reportados a 15/06/2007.

5 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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