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Deliberação 124/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Passagem à situação de mobilidade especial, por opção voluntária, de Maria do Rosário Teotónio Jacinto

Texto do documento

Deliberação 124/2009

No âmbito do Processo de Reestruturação da Administração Central do Estado, o InCI, I. P., sucedeu nas atribuições do IMOPPI e nas competências do Conselho Superior de Obras Públicas, constantes do regime de empreitadas de obras púbicas, conforme estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei 144/2007, de 29 de Março, sendo o serviço integrador em relação aos funcionários do extinto Conselho, que lhe foram reafectos após a efectiva extinção do CSOPT, em 30 de Julho de 2007, para efeitos do disposto no artigo 1.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Considerando a reestruturação em curso e que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que, no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;

Considerando que uma funcionária solicitou a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário de 19 de Dezembro de 2008, após concordância do Presidente do CD, foi autorizada a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da seguinte funcionária de nomeação definitiva do quadro do extinto Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Nome: Maria do Rosário Teotónio Jacinto;

Vínculo: Nomeação definitiva;

Carreira: Auxiliar;

Categoria: Operador de Reprografia;

Escalão: 4;

Índice: 160.

5 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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