No âmbito do Processo de Reestruturação da Administração Central do Estado, o InCI, I. P., sucedeu nas atribuições do IMOPPI e nas competências do Conselho Superior de Obras Públicas, constantes do regime de empreitadas de obras púbicas, conforme estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei 144/2007, de 29 de Março, sendo o serviço integrador em relação aos funcionários do extinto Conselho, que lhe foram reafectos após a efectiva extinção do CSOPT, em 30 de Julho de 2007, para efeitos do disposto no artigo 1.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Considerando a reestruturação em curso e que o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que, no decurso do processo de reestruturação de serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial;
Considerando que uma funcionária solicitou a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário de 19 de Dezembro de 2008, após concordância do Presidente do CD, foi autorizada a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da seguinte funcionária de nomeação definitiva do quadro do extinto Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Nome: Maria do Rosário Teotónio Jacinto;
Vínculo: Nomeação definitiva;
Carreira: Auxiliar;
Categoria: Operador de Reprografia;
Escalão: 4;
Índice: 160.
5 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de Leão.