De acordo com o disposto no Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, e após ter sido dado cumprimento às formalidades previstas nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e do estipulado no n.º 2 do artigo 41.º da mesma Lei 53/2006, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, em 18 de Dezembro de 2008, são reclassificados os funcionários afectos à Autoridade Florestal Nacional, a seguir identificados, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro:
a) Antonino João de Almeida Galvão Carvalho, Aristides Alfredo Curado da Silva e Maria Júlia dos Santos Geraldes da Costa, para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior, ficando posicionados no escalão 1, índice 400;
b) Emília Moleiro Victor, para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de jurista, ficando posicionado no escalão 1, índice 400;
c) Ílidio José Gomes Loução, Joaquim José Sousa Proença, Maria José Gil Jerónimo Fialho Gomes, Maria Margarida Torres Campos da Silveira, Norberto Guerreiro dos Santos, Rui Manuel da Costa Bernardo, Rui Manuel da Cruz Marques Afonso, Rui Manuel Landeiro Neto e Sandra Marisa Vaz da Silva, para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, ficando posicionados no escalão 1, índice 400:
d) Maria do Carmo Moreira Borrego, para ingresso na carreira/categoria de auxiliar administrativo, ficando posicionada no escalão 5, índice 170;
e) Paulo Jorge Trindade Borges, para ingresso na categoria de especialista de informática grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática, ficando posicionado no escalão 1, índice 420.
São ainda nomeados em comissão de serviço extraordinária os funcionários afectos à Autoridade Florestal Nacional, a seguir identificados, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 97/99 de 19 de Novembro:
a) Áurea Mendes Fernandes e Clotilde Rodrigues Vidinha Lopes Gomes, por um período de seis meses, para o exercício de funções correspondentes à carreira de assistente administrativo;
b) Sérgio António Correia e Teresa Lurdes Pires Serra, para o exercício de funções correspondentes à carreira de engenheiro por um período de um ano, ou seja pelo período de legalmente fixado para estágio tal como se encontra previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro;
Estas reclassificações produzem efeitos à data do presente despacho.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente, António José Rego.