Considerando que a comissão de serviço do licenciado Severo Praxedes Soares no cargo de Inspector de Finanças Director tem o seu termo em 1 de Fevereiro de 2009.
Considerando que o mencionado dirigente de nível intermédio de 1.º grau me informou do termo da respectiva comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos no período decorrido desde o início da sua vigência, em cumprimento do disposto no n.º 1 e para os efeitos previstos no n.º 2, ambos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Considerando que a análise circunstanciada da actividade desenvolvida pelo mencionado dirigente no período de vigência da respectiva comissão de serviço, tendo por base o teor do relatório apresentado, a qual foi confirmada pelo respectivo superior hierárquico, nos termos do n.º 3 do artigo 23º, revela um desempenho adequado por referência aos resultados previstos para os programas e projectos cuja direcção operacional lhe esteve confiada.
Assim, atento o previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e ouvido o Conselho de Inspecção, renovo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do referido diploma, a comissão de serviço do licenciado Severo Praxedes Soares no cargo de Inspector de Finanças Director do quadro de pessoal dirigente da IGF.
17 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
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