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Despacho (extracto) 1508/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de oito técnicos de fazenda principais no mapa de pessoal da DGTF

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1508/2009

Por despacho de 30 de Dezembro de 2008 do Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria:

Luís Filipe Valente Gaspar, Isabel Alexandre Ferreira Cardigos, Maria do Rosário Nunes Abreu Mota, Maria Luísa Mil-Homens Homem de Gouveia da Silveira Pereira, Elsa Maria Gregório Dias Gonçalves Coelho, Alice Felicidade Rodrigues, Filipe Cardoso Lopes e Delfim Pedro Gomes da Fonseca, técnicos de fazenda de 1.ª classe do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - nomeados definitivamente precedendo concurso, em lugares de técnico de fazenda principal, do mesmo mapa, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos à data do despacho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

30 de Dezembro de 2008. - A Directora de Serviços, Rosa Raposeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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