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Despacho 1376/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado José Jerónimo Fernandes Marques na categoria de assessor principal

Texto do documento

Despacho 1376/2009

Por despacho de 22 de Dezembro de 2008 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, e ao abrigo do artigo 29.º e do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e depois de obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria Geral do MCTES, foi o técnico superior de 1.ª classe da área de Estudo, Concepção e Investigação, de natureza científico-técnica, na área das Ciências Sociais e Políticas, José Jerónimo Fernandes Marques, a exercer em regime de Comissão de Serviço do cargo de coordenador do Departamento de Logística e Arquivo Geral (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), promovido na categoria de assessor principal, da mesma carreira no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, com a antiguidade na categoria reportada a 1 de Dezembro de 2007.

26 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Eduardo Lopes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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