Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, no âmbito do Oficio Circular n.º 12/GDG/2008, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico, de 10 de Novembro de 2008, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 15 de Dezembro de 2008, se encontra aberto procedimento concursal tendo em vista o provimento, em comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras e Manutenção, desta Reitoria.
Área de actuação do cargo a prover:
Compete ao Chefe da Divisão de Obras e Manutenção, para além das funções para o cargo constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, previstas no Despacho 20 653/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, 7 de Setembro, Estrutura Orgânica da Reitoria da Universidade de Lisboa.
São requisitos de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto:
Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização.
Posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.
Licenciatura em Engenharia Civil.
O perfil pretendido:
Conhecimentos e experiência comprovados de acordo com a área de actuação anteriormente referida:
a) Desenvolvimento de as acções relativas ao plano da Cidade Universitária, a integrar no Plano Director Municipal de Lisboa;
b) Dar pareceres sobre os acordos a celebrar com outras entidades que possam ter intervenção sobre o território da Cidade Universitária;
c) Acompanhamento, coordenação e fiscalização o desenvolvimento das obras das instalações afectas à Universidade;
d) Assegurar o planeamento de novas intervenções nos edifícios e nos espaços da Universidade;
e) Desenvolver as acções necessárias ao lançamento e à execução de estudos, projectos e obras;
f) Preparar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão e a Divisão de Recursos Financeiros, os elementos para a orçamentação de projectos de obras e de manutenção;
g) Promover o levantamento de todas as instalações universitárias, mantendo-o sempre actualizado;
h) Propor as medidas necessárias para garantir a operacionalidade e a segurança das instalações e do seu equipamento, bem como dos espaços envolventes da Reitoria;
i) Promover e coordenar a realização do inventário dos bens imóveis da Universidade, mantendo actualizado o respectivo cadastro, em articulação com a Divisão de Recursos Financeiros;
j) Assegurar a coordenação global das actividades associadas à manutenção de equipamentos e instalações, com vista à racionalização dos recursos envolvidos;
k) Apreciar e dar parecer sobre projectos de execução relativos a obras de raiz e outras intervenções no Campus;
l) Apreciar e dar parecer sobre propostas de venda, alienação, compra ou aluguer de instalações.
O método de selecção a utilizar é:
O da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
A selecção é feita por escolha nos termos do n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular (com análise da síntese de visão de intervenção) e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.
Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.
Formalização e prazo de entrega das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso da Bolsa de Emprego Pública.
O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando a sua ausência a exclusão do presente procedimento concursal:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;
Síntese da visão de intervenção na unidade orgânica para a qual se candidata (máximo de seis páginas);
Certificado de habilitações literárias;
Certificado de formação profissional;
Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;
Declaração comprovativa de vínculo à administração, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
Júri do Procedimento concursal:
Presidente - Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, Administradora da Reitoria da Universidade de Lisboa
1.º Vogal - Dr. Mário de Deus, Director de Serviços Técnicos da Reitoria da Universidade de Lisboa
2.º Vogal - Dra. Ana Paula Carreira, Secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa
Vogal Suplente - Dr. David Xavier, Secretário da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
30 de Dezembro de 2008. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.