A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 572-C/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aplica em relação às eleições para a Presidência da República o regime de transferência de verbas para as autarquias locais.

Texto do documento

Decreto-Lei 572-C/80

de 26 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da aplicação do regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Dezembro, às últimas eleições para a Assembleia da República, operada pelo Decreto-Lei 357/80, de 9 de Novembro, subsistem no essencial em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável em relação às eleições para a Presidência da República realizadas no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-13728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 357/80 - Ministério da Administração Interna

    Aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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