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Aviso (extracto) 1121/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de provimento para assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1121/2009

Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 25 de Novembro de 2008 e acordo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral para o provimento de três vagas de assistente de Anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97 de 06 de Maio.

2 - Prazo de validade: - o concurso é valido para as vagas postas a concurso caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Tipo de Concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto aos médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função publica, independentemente dos serviços ou organismos a que pertençam.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

5 - Local de Trabalho: Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa, ou em outras instituições com as quais esta Maternidade tenha, ou venha a ter, acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa, e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato se encontra vinculado;

c) Referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Regime de Trabalho - o constante do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99 de 15 de Outubro, podendo o mesmo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares de curriculum vitae.

8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a exclusão da lista de candidatos.

9.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - o método de selecção utilizado no concurso será o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal, existente no átrio principal desta Maternidade, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12.1 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

13 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros 97/2002 de 18-05 está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente -Dr. José Manuel Costa Martins - Assistente Graduado de Anestesiologia do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Graça Maria Rodrigues Garcia Simão Catalão - Assistente Graduada de Anestesiologia do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º Dr.ª Maria do Rosário Pereira Caldeira Marques - Assistente Graduada de Anestesiologia do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Idalina Ribeiro Pinto M. Rodrigues - Assistente de Anestesiologia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (Hospital de Santa Maria)

2.º Dr.ª Maria Alexandra Silva Valente A. Resende - Assistente de Anestesiologia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (Hospital de Santa Maria)

15.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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