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Despacho (extracto) 969/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, de Luís António dos Santos Temprilho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 969/2009

Por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008, cumpridas as disposições legais constantes dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, designadamente através de procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, n.º P20086725, não tendo sido apresentada qualquer candidatura e obtido o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeio o licenciado Luís António dos Santos Temprilho, técnico profissional de 1.ª classe da carreira de Técnico Profissional, no âmbito de processo de reclassificação profissional, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de Técnico Superior, escalão 1, índice 400, em lugar vago do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sendo dispensado do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma legal.

Nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, os efeitos da nomeação reportam-se à data do despacho de nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

29 de Dezembro de 2008. - O Director Regional-Adjunto, António José Nunes Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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