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Despacho (extracto) 965/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Carlos Alberto Alves Baptista, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 965/2009

Por meu despacho de 19 de Dezembro de 2008, cumpridas as disposições legais constantes dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, designadamente através de procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, n.º P20087149, não tendo sido apresentada qualquer candidatura e obtido o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nomeio Carlos Alberto Alves Baptista, técnico profissional de 1.ª classe da carreira de Agente Técnico Agrícola, no âmbito de processo de reclassificação profissional, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de Engenheiro Técnico Agrário, escalão 1, índice 295, em lugar vago do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, sendo dispensado do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma legal.

Nos termos previstos pelo n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, os efeitos da nomeação reportam-se à data do despacho de nomeação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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