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Despacho 959/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Provimento automático

Texto do documento

Despacho 959/2009

Por despacho do signatário de 16-12-2008, e por opção da interessada, foi autorizado o provimento automático, nos termos do n.º 9.º do artigo 12.º, aplicável remissivamente por força do n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 2.º da Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, da Técnica Superior Principal da carreira de Técnico Superior, Ermezinda Sara Pêra Lopes Simões, oriunda do extinto Instituto Nacional de Investigação Agrária, a exercer funções a título transitório, nesta Direcção Regional de Agriculturas e Pescas do Norte, passando a ocupar por tempo indeterminado e com efeitos a 16-12-2008, o posto de trabalho existente no actual mapa de pessoal desta Direcção Regional, com a natureza do vínculo, na carreira, categoria, escalão e índice que detinha no serviço de origem.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, António Joaquim Vieira Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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