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Despacho 953/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão para o cargo de director de serviços de Gestão e Inovação

Texto do documento

Despacho 953/2009

Considerando que o licenciado em Organização e Gestão de Empresas, Pedro Alexandre dos Santos Simão, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, demonstrou possuir, em sede do procedimento concursal realizado, conhecimentos, formação e experiência profissional relevantes nas áreas da gestão financeira e da inovação dos serviços, designadamente no que se refere ao recurso às novas tecnologias, aliados ao comprovado exercício de cargos de direcção nessas mesmas áreas específicas;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o licenciado Pedro Alexandre dos Santos Simão para o cargo de director de serviços de Gestão e Inovação, cargo de direcção intermédia do 1.º grau, da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

31 de Outubro de 2008. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

ANEXO

Identificação - Pedro Alexandre dos Santos Simão.

Habilitações literárias:

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas com média final de 15 valores, pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), no ano de 1991.

Conclusão da parte lectiva do Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação, ministrado pelo INDEG/ISCTE, no ano lectivo de 1996/97.

Situação profissional - director de serviços de Gestão e Inovação (em substituição) da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Actividade profissional:

Julho 2008 - director de serviços de Gestão e Inovação (em substituição) da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Director financeiro na CIVIGAL, S. A.

Adjunto do reitor da Universidade de Lisboa.

Director executivo-adjunto do Instituto Superior Técnico.

Chefe de divisão do Gabinete de Informática dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

Coordenador da área de informática da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

Coordenador do Núcleo de Estudos dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (SASUTL).

Coordenador do Sector de Informática dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa (SASUTL).

Coordenador da Equipa de Gestão da Ricome no Departamento de Programação e Gestão Financeira do Ministério da Educação (DepGef-ME).

Colaborou na implementação da Rede de Informação e Formação do Programa DISLOGO de ensino à distância.

Integrou a comissão técnica encarregada de desenvolver uma rede de dados nacional, que interligasse todas as estruturas centrais e regionais do Ministério da Educação (RICOME).

Responsável pelo projecto de informatização da área financeira do GEP-ME.

Responsável pelo projecto de criação de uma base de dados georreferenciada do sistema educativo português.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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