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Deliberação 53/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Deliberação n.º 7 de 2008 do Conselho Superior de Estatística relativa aos planos da actividade estatística das autoridades estatísticas para 2009

Texto do documento

Deliberação 53/2009

7.ª/2008 deliberação do Conselho Superior de Estatística relativa aos planos da actividade estatística das autoridades estatísticas - 2009

Considerando que no contexto da Lei 22/2008, de 13 de Maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) "apreciar o plano e o orçamento da actividade estatística das autoridades estatísticas, bem como o respectivo relatório de execução".

Considerando que no âmbito da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e da conjugação dos artigos 3.º (número 4) e do artigo 24.º, devem ser apresentados os seguintes Planos da Actividade Estatística:

Do Instituto Nacional de Estatística e das entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, IP

Do Banco de Portugal

Do Serviço Regional de Estatística dos Açores

Da Direcção Regional de Estatística da Madeira

Considerando que nos termos da 3.ª/2008 Deliberação do Conselho, de 29 de Setembro, o Conselho deliberou considerar o ano de 2009 como um ano de transição para a implementação da Lei 22/2008 e, decidiu que os "Planos de Actividades do Conselho Superior de Estatística e o Plano de Actividades do INE, IP e de outras Entidades Produtoras de Estatísticas Oficiais (por delegação do INE, IP) são elaborados em moldes idênticos aos do ano anterior e aprovados no Plenário do Conselho de Dezembro de 2008".

Considerando que a mesma deliberação do Conselho determina que "o Conselho, no âmbito da Secção Permanente de Coordenação Estatística, define o novo modelo de preparação e elaboração do Plano de Actividades e respectivo Relatório de Execução para o Sistema ao longo do 1.º semestre de 2009, para aprovação no plenário de Julho de 2009 e aplicação no Plano de Actividades e Relatório de Execução, relativos a 2010".

Considerando que, apesar de não se encontrar expressamente previsto na deliberação 3.ª/2008, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direcção Regional de Estatística da Madeira decidiram apresentar ao Conselho Superior de Estatística os seus Planos da Actividade Estatística para 2009.

Considerando que os Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2009 reflectem as orientações estratégicas para o Sistema Estatístico Nacional (SEN) definidas pelo Conselho Superior de Estatística e traduzidas nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008-2012 e em diversas deliberações e recomendações aprovadas pelo Conselho.

Considerando que os Planos da Actividade Estatística reflectem igualmente as linhas de orientação e os compromissos para o Sistema Estatístico Europeu, definidos no Programa Estatístico Comunitário anual, para o Sistema Europeu de Bancos Centrais e ainda preocupações no acompanhamento da aplicação do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, recomendado pela Comissão Europeia.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º e na alínea g) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, na reunião plenária de 15 de Dezembro de 2008, o Conselho Superior de Estatística, após parecer favorável da Secção Permanente de Coordenação Estatística, delibera:

a) Reconhecer o esforço colocado pelas Autoridades Estatísticas na elaboração dos seus Planos da Actividade Estatística para 2009, bem como a qualidade destes no contexto de transição ao nível da organização e funcionamento do Sistema Estatístico Nacional, decorrente da publicação da Lei 22/2008;

b) Congratular-se com o facto de os referidos Planos de Actividade, pela natureza dos objectivos fixados e das actividades programadas, apontarem de forma clara para a modernização do Sistema Estatístico Nacional;

c) Reconhecer que os documentos se encontram em consonância com as Linhas Estratégicas aprovadas pelo Conselho para o período 2008-2012 e com os objectivos consagrados no Plano de Actividades do Conselho Superior de Estatística para 2009;

d) Salientar o facto de os Planos para 2009 reflectirem, igualmente, em diversas áreas e níveis de intervenção, anteriores deliberações e recomendações do Plenário, Secções e Grupos de Trabalho do Conselho;

e) Emitir parecer favorável, quanto aos Planos da Actividade Estatística das Autoridades Estatísticas para 2009;

f) Recomendar ao Governo que o Plano de Actividades do INE e de outras entidades intervenientes na produção estatística oficial seja formalmente aprovado, manifestando contudo a sua preocupação pelo facto do orçamento do Instituto Nacional de Estatística, IP constante do referido Plano poder comprometer a realização de algumas das actividades planeadas, nomeadamente daquelas que visam dar resposta a compromissos comunitários;

g) Recomendar à Secção Permanente de Coordenação Estatística que, no contexto da 3.ª/2008 Deliberação do CSE, apresente ao Plenário de Julho de 2009, um modelo de Plano e um modelo de Relatório de Actividades a adoptar pelas autoridades estatísticas, respectivamente no que se refere aos exercícios de 2010 e 2009.

15 de Dezembro de 2008. - A Vice-Presidente, Alda de Caetano Carvalho. - A Secretária, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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