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Aviso 1076/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos

Texto do documento

Aviso 1076/2009

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

Vaga: Chefe de Divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos da ASAE, local - Lisboa.

Área de actuação do cargo a prover - definida no parágrafo I, ponto 2, do Despacho 23912/2008 de 23 de Setembro.

Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto designadamente:

Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

Requisitos preferenciais:

Capacidade de análise, de planeamento e organização;

Capacidade de desenvolvimento e motivação;

Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;

Espírito de iniciativa e de liderança.

Composição do Júri:

Dra. Helena Sanches, Directora do Gabinete de Apoio Jurídico da ASAE, que preside;

Lic. Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira, Inspector de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Dr. Pedro Manuel dos Santos Mendes, Assistente Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto será a entrevista pública.

Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública da qual conste expressamente os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

24 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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