Aviso 1055/2009, de 12 de Janeiro
Renovação de comissão de serviço de Paula Crisóstomo
Aviso 1055/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, ao abrigo das competências delegadas na área de Recursos Humanos, datado de 22 de Dezembro de 2005, se procedeu à renovação da nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, com início a 23 de Dezembro de 20008, da chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, em conformidade com o n.º 8, do artigo 21.º, conjugado com os artigo 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicado pela Lei 15/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Administração Local, por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas).
26 de Dezembro de 2008.. - O Vereador em Regime de Permanência, Ricardo Jorge Martins Aires.
301166695
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1372409.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-01-26 -
Lei
15/2005 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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