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Aviso 959/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários na sequência de concurso interno de acesso para técnico superior arquitecto principal

Texto do documento

Aviso 959/2009

Concurso interno de acesso limitado para provimento de Técnico Superior Arquitecto Principal (Processo 46.03/P/DRH/DRHO/2008)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 18 de Dezembro de 2008, foram nomeados os candidatos aprovados do 1.º ao 7.º lugar no concurso interno de acesso limitado para provimento de sete lugares de Técnico Superior Arquitecto Principal, índice 510, escalão 1, aberto por aviso datado de 29 de Outubro de 2008 e afixado nos serviços em 30 de Outubro de 2008, e que são os seguintes:

1.º Nuno Alexandre António Neves

2.º Diogo Andersen de Albuquerque d'Orey

3.º Cláudia Alexandra Romão Martins Pinto Barros Clark

4.º Carlos Alberto Alves dos Santos

5.º Luís Miguel Esquetim Carrilho

6.º Elisabete Maria Duarte Lázaro

7.º Helena Maria Guilherme Paninho

Os candidatos deverão aceitar a nomeação para os lugares nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

18 de Dezembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, no uso da competência delegada, Agostinho Gomes.

301171124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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