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Aviso 952/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Sérgio Miguel Silva Macela na sequencia de concurso interno limitado para Técnico Profissional Principal

Texto do documento

Aviso 952/2009

Concurso interno de acesso limitado para provimento de Técnico Profissional Principal

(Proc. n.º 25.03/P/DRH/DRHO/2008)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 15 de Dezembro de 2008, foi nomeado o candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para provimento de Técnico Profissional Principal, índice 238, escalão 1, aberto por aviso datado de 6 de Maio de 2008 e afixado nos serviços em 16 de Junho de 2008, e que é o seguinte:

Sérgio Miguel Silva Macela.

O candidato deverá aceitar a nomeação para o lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

16 de Dezembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

301121641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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