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Aviso 874/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de seis lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 874/2009

Na sequência do Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de seis lugares de Assistente Administrativo Principal, aberto por meu Despacho de 1 de Outubro de 2008, nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos previstos nos artigos 4.º, n.º 3, 6.º, n.º 8, e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na categoria de Assistente Administrativo Principal:

Ana Luísa Lopes Alberto;

Maria José Martins António Pereira;

Maria Inácia Lopes Lambranca Cabeças;

Sara Isabel Inácio Mendes;

Marisa Susana Morais de Jesus;

Paula Maria André Amaro Calado;

Os candidatos nomeados deverão aceitar a nomeação até ao dia 31 de Dezembro de 2008.

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301134091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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