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Aviso 873/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva de Ana Cristina Nóbrega Gonçalves Bento Santos, Catarina Adelaide Brás Tanqueiro Antunes da Costa, Isabel Margarida Vidal Almeida Augusto, Leontina Maria Jacob Agostinho, Magda Isabel Gomes Fonseca, Maria João Pereira Ferreira e Vasco de Oliveira Silvério

Texto do documento

Aviso 873/2009

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e, nos termos previstos nos artigos 4.º, n.º 3, 6.º, n.º 8 e 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e, 4.ªº, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeei definitivamente os seguintes funcionários:

Ana Cristina Nóbrega Gonçalves Bento Santos; Catarina Adelaide Brás Tanqueiro Antunes da Costa; Isabel Margarida Vidal Almeida Augusto; Leontina Maria Jacob Agostinho; Magda Isabel Gomes Fonseca; Maria João Pereira Ferreira e Vasco de Oliveira Silvério, Auxiliares Administrativos, com efeitos a partir de 27 de Dezembro de 2008.

18 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.

301135752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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