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Louvor 11/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos à Brigada de Trânsito, da GNR, sediada em Lisboa

Texto do documento

Louvor 11/2009

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, a Brigada de Trânsito, da Guarda Nacional Republicana, sediada em Lisboa, pela forma extraordinariamente empenhada, valiosa e competente como ao longo da sua existência desempenhou a missão que lhe foi atribuída em todo o território continental.

Criada pelo Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho, como unidade especial de trânsito, iniciou a sua actividade em 1 de Julho do mesmo ano, após extinção da Polícia de Viação e Trânsito, tendo-lhe sido atribuída, prioritariamente, a missão de fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários e o apoio aos utentes das estradas.

No âmbito da actual reorganização e reestruturação das forças e serviços de segurança em geral, e da Guarda Nacional Republicana em particular, a Brigada de Trânsito é agora extinta, sendo a sua missão atribuída à nova Unidade Nacional de Trânsito e, em simultâneo, às Unidades Territoriais agora criadas.

No cumprimento da sua missão, a Brigada de Trânsito, constituída por Comando e Estado-Maior, Grupo de Acção de Conjunto, 5 grupos regionais, 21 destacamentos e 15 subdestacamentos, desenvolveu o seu esforço no sentido de manter a ordem e o respeito pela lei nas estradas de Portugal continental, dissuadindo e reprimindo, em especial, as infracções que colocassem em risco os utentes das vias rodoviárias, contribuindo, deste modo, para a redução dos índices da sinistralidade rodoviária.

De destacar, também, a excelência da acção desenvolvida no âmbito da protecção das pessoas e dos bens dos intervenientes em acidentes de viação, no auxílio e aconselhamento aos utentes das vias de comunicação e na colaboração e apoio a todas as entidades estatais e particulares de relacionamento institucional. O nível atingido nesta actividade só foi possível devido à grande motivação, capacidade de planeamento e comando, notável dedicação à causa pública, apurado sentido de missão, exemplar espírito de obediência e bem servir, disponibilidade total e permanente e competência técnico-profissional de todos os elementos da Brigada de Trânsito, que assim fizeram jus à sua divisa «Isenção, Firmeza e Cortesia».

Mercê do esforço desenvolvido e das qualificações que possuem, a acção quotidiana dos militares da unidade apresentou, invariavelmente, níveis de proficiência e de desempenho elevados que foram genericamente reconhecidos, não só pelas entidades e organizações ligadas às questões da segurança rodoviária mas, igualmente, pelo cidadão anónimo que beneficiou da presença das patrulhas da Brigada nas vias do território continental.

Por tudo o que ficou expresso é de elementar justiça reconhecer que dos serviços prestados pela Brigada de Trânsito, da Guarda Nacional Republicana, durante a sua existência, resultou honra e lustre para o País, devendo como tal serem publicamente reconhecidos como relevantes, extraordinários, importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º, ambos do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Brigada de Trânsito, da Guarda Nacional Republicana.

23 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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