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Deliberação (extracto) 44/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz referente à licenciada Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga para juíza de paz do Julgado de Paz de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 44/2009

O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, no dia 26 de Novembro de 2008, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 78/2001, de 13.07, nomear a Licenciada Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga, em comissão de serviço, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, conforme requereu, para o triénio a começar em 18 de Dezembro de 2008, sem necessidade de nova posse.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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