Aviso 786/2009, de 9 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano de Graciete Videira Borges Martins chefe de secção
Aviso 786/2009
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas Rainha em reunião de 8 de Outubro de 2008, foi deferido o pedido de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto, solicitada pela Chefe de Secção destes Serviços Municipalizados Graciete Videira Borges Martins com início a 2 de Dezembro de 2008.
12 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
301083223
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1371451.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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