Aviso 765/2009, de 9 de Janeiro
Renovação da comissão de serviço da chefe da Divisão Jurídica, Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa
Aviso 765/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor presidente da Câmara, datado de 18 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, foi renovada a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2008, da dirigente Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, Chefe da Divisão Jurídica.
A renovação da comissão de serviço fundamenta-se nas actividades desenvolvidas e nos resultados obtidos por ter demonstrado um bom desempenho.
5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.
301069551
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1371430.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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