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Aviso 765/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da chefe da Divisão Jurídica, Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa

Texto do documento

Aviso 765/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor presidente da Câmara, datado de 18 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicada à Administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, foi renovada a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2008, da dirigente Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, Chefe da Divisão Jurídica.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se nas actividades desenvolvidas e nos resultados obtidos por ter demonstrado um bom desempenho.

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Bernardino Manuel de Vasconcelos.

301069551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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