Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 739/2009, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Transferência para o quadro privativo do município do técnico superior assessor principal engenheiro João Luís Rodrigues de Almeida

Texto do documento

Aviso 739/2009

Para os devidos efeitos se torna público, que, por despacho do Presidente da Câmara de 2 de Dezembro de 2008, foi nomeado ao abrigo do disposto na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, após procedimento de mobilidade especial, para o lugar de Técnico Superior Assessor principal, do quadro privativo do Município, o Técnico Superior Assessor principal Eng.º João Luís Rodrigues de Almeida, pertencente ao quadro privativo da CCDR Centro, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008 por urgente conveniência de serviço.

(Isento do visto do Tribunal de Contas.)

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

301076582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda