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Despacho (extracto) 707/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de categoria, na sequência do exercício de funções dirigentes, de António Miguel Marques Ramalhinho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 707/2009

Por despacho de 30 de Outubro de 2008 do Reitor da Universidade de Évora, Licenciado António Miguel Marques Ramalhinho, Técnico Superior Principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Évora - reconhecido o direito ao provimento na categoria de Assessor principal da carreira Técnica Superior, do referido quadro de pessoal ficando posicionado no escalão 1 índice 710, ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos à data de 6 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2008. - O Administrador para a Acção Social, António Miguel Marques Ramalhinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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