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Despacho (extracto) 644-B/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria João Braga e Castro, em regime de substituição, no cargo de directora de serviços de Administração, Gestão e Informática da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 644-B/2009

Por meu despacho de 5 de Janeiro de 2009, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, foi nomeada, em regime de substituição, no cargo de directora de serviços de Administração, Gestão e Informática desta Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), a licenciada Maria João Braga e Castro, inspectora da carreira de inspecção superior do mapa de pessoal da IGSJ, na qual, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, nas minhas faltas e impedimentos, delego as competências próprias que me estão atribuídas.

Efeitos reportados à data do despacho.

5 de Janeiro de 2009. - O Inspector-Geral, Américo Fernando Brás Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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