Reclassificação profissional. - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 11 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu à reclassificação profissional da funcionária, Ana Maria Gonçalves da Cunha, Técnica de Contabilidade e Administração de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295, a que corresponde o vencimento de 984,15 (euro), em Técnica Superior Estagiária, escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento de 1.070,89 (euro), nos termos do artigo 2.º, alínea e), conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta o Decreto-Lei 497/99 à Administração Local.
A funcionária nomeada deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. (Isento do visto do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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