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Aviso 552/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da técnica profissional especialista principal (biblioteca e documentação) Ana Paula Machado Viriato Lobo Ribeiro

Texto do documento

Aviso 552/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Profissional Especialista Principal (Biblioteca e Documentação) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Ana Paula Machado Viriato Lobo Ribeiro, aprovada no concurso interno limitado para provimento de um lugar de Técnico Profissional Especialista Principal (Biblioteca e Documentação), aberto por Ordem de Serviço afixada em 26 de Fevereiro de 2008.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo. 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

23 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

301145448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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