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Aviso 550/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de um técnico superior de 1.ª classe engenheiro electrotécnico - Paulo Alexandre Barroso Vilhena

Texto do documento

Aviso 550/2009

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Dec-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º Do Dec-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe (Engenheiro Electrotécnico), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal o candidato Paulo Alexandre Barroso Vilhena, aprovada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior 1.ª classe (Engenheiro Electrotécnico), aberto por Ordem de Serviço afixada em 20 de Novembro de 2008.

O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

19 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

301133719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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