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Aviso 514/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Cristela da Graça Luís

Texto do documento

Aviso 514/2009

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, reclassifiquei profissionalmente a funcionária do quadro de pessoal deste Município, Cristela da Graça Luís, com a categoria de Técnico de 2.ª Classe, escalão 1, índice 295, para a categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

O funcionário deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

301035069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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