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Deliberação (extracto) 32/2009, de 8 de Janeiro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial voluntária do chefe dos Serviços Gerais do quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário, E. P. E. - Barreiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 32/2009

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário, E. P. E. - Barreiro, de 10/12/2008, no uso de competência delegada, autorizada a colocação em situação de mobilidade especial voluntária, de acordo com o estipulado no ponto 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, o funcionário abaixo indicado:

Nome: Carlos Alberto Cordeiro Serralha

Vínculo: Nomeação Definitiva

Carreira: Serviços Gerais

Categoria: Chefe dos Serviços Gerais

Escalão: 2

Índice: 300

16 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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