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Aviso 448/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da funcionária Maria Manuela da Silva Gueifão Perdiz Machado

Texto do documento

Aviso 448/2009

Concurso interno de acesso limitado para um lugar de chefe de secção. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do Executivo de 15 de Dezembro do corrente ano, foi nomeada, no lugar de Chefe de Secção, índice 337, escalão 1, a candidata classificada em 1.º lugar, no concurso aberto por aviso datado de 21 de Outubro de 2008, afixado nos locais de estilo e que segundo a acta da reunião do júri, para o efeito designado, é a seguinte:

1.º Maria Manuela da Silva Gueifão Perdiz Machado

A candidata deverá aceitar a posse nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Faustino António Custódio dos Santos.

301143771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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