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Aviso 429/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento interno de selecção para mudança de nível

Texto do documento

Aviso 429/2009

Procedimento de selecção para mudança de nível para um técnico de informática, grau 2, nível 2

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho, datado de vinte e seis de Novembro de dois mil e oito, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei em conformidade com o disposto n.º s 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a mudança de nível da funcionária Margarida de Jesus Nascimento Louzeiro Silva, actualmente na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, para a categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Santos Pinto.

301058413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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