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Despacho 423/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do mestrado em Pilotagem

Texto do documento

Despacho 423/2009

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Pilotagem, na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, concedida por despacho de 23 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, nos termos do disposto nos n.º s 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente de mestre na especialidade de Pilotagem, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

10 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.

ANEXO 1

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique.

3 - Curso: Pilotagem.

4 - Grau ou diploma: mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Segurança Marítima.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Carga e Passageiros; Navios-Tanque; Pescas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Mestrado em Pilotagem

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos

Mestrado em Pilotagem

Área de Especialização: Carga e Passageiros

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização: Navios-Tanque

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

Área de especialização: Pescas

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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