Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 289/2009, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Notificação de instauração de processo disciplinar ao 34000296 electricista de 2.ª classe do QPMM António Pedro Branco Barata Cotrim

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 289/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (RDPM), aprovado pelo Decreto-Lei 97/99, de 24 de Março, fica notificado o 34000296 electricista de 2.ª classe do Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) António Pedro Branco Barata Cotrim, actualmente ausente em parte incerta, de que contra ele foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por Despacho, de 16 de Setembro de 2008, do Director de Transportes.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 82.º do mesmo Regulamento Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si na Direcção de Transportes podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo naquela Direcção, durante as horas normais de expediente. O RDPM, por força da Lei 44/98, de 6 de Agosto, é aplicável, com as devidas adaptações, ao Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha.

16 de Dezembro de 2008. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Emanuel José de Pinto e Lobo, Capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Decreto-Lei 97/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda