Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 279/2009, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Emília Marques Lourenço Pipa

Texto do documento

Aviso 279/2009

Torna-se público que no meu despacho de 15 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a trabalhadora Emília Marques Lourenço Pipa, com a categoria de encarregado de pessoal auxiliar, foi reclassificada, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, escalão 3, índice 218.

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Francisco Caetano.

301133573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda