Torna-se público que no meu despacho de 15 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a trabalhadora Emília Marques Lourenço Pipa, com a categoria de encarregado de pessoal auxiliar, foi reclassificada, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente administrativa, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, escalão 3, índice 218.
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Francisco Caetano.
301133573