Aviso 266/2009, de 6 de Janeiro
Nomeação de António Bento Nico Ramires técnico profissional, principal, na sequência de concurso interno limitado
Aviso 266/2009
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho do Sr. Presidente de 12 de Dezembro de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a)do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de Outubro, se procedeu à nomeação de:
Um lugar de Técnico Profissional Principal, na sequência de concurso interno limitado aberto por aviso, afixado nos Paços do Concelho a 27 de Novembro de 2008 - António Bento Nico Ramires.
Mais se torna público que o funcionário deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
301100192
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1370379.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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