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Decreto-lei 48451, de 24 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46813, que constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 48451

O desenvolvimento assumido pelas Convenções de Segurança Social destinadas a assegurar a protecção dos nossos trabalhadores migrantes tem evidenciado o interesse da

sua aplicação a todo o âmbito nacional.

Respeitam, de momento, exclusivamente ao continente e ilhas adjacentes as Convenções celebradas com a França, em 16 de Novembro de 1957, com a Espanha, em 20 de Janeiro de 1962, com a Alemanha, em 6 de Setembro de 1964, e com o Luxemburgo, em 12 de Fevereiro de 1965. Aplica-se ainda, além de ao território metropolitano, às ilhas de Cabo Verde a Convenção com os Países Baixos, de 12 de Outubro de 1966. Reporta-se, por forma expressa, à metrópole e às províncias ultramarinas o Acordo com a Bélgica, de 13 de Janeiro de 1965, respeitante aos antigos empregados no Congo e no Ruanda-Urundi. A Convenção com a Argentina, de 20 de Maio de 1966, já não faz qualquer distinção entre os territórios submetidos à soberania dos países signatários.

Mostra-se, por isso, da maior conveniência dar representação formal ao Ministério do Ultramar na Comissão de Estudos de Convenções Internacionais sobre Segurança Social, prevista no Decreto-Lei 46813, de 30 de Dezembro de 1965, a que incumbe apreciar os aspectos gerais da negociação das referidas Convenções e subsequentes Acordos Administrativos e suas incidências na legislação interna.

Competindo também à mesma Comissão orientar as actividades da Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, considera-se de vantagem continuar a ser assegurado o expediente daquela por esta instituição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 46813, de 30 de Dezembro de 1965, passa a

ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º - 1. As actividades da Caixa são orientadas pela Comissão de Estudo de Convenções Internacionais sobre Segurança Social, instituída no Ministério das Corporações e Previdência Social para apreciar os aspectos gerais da negociação das referidas Convenções e subsequentes Acordos Administrativos e suas incidências na

legislação interna.

2. Compõem a Comissão, a que preside o vice-presidente do Conselho Superior da Previdência Social e da Habitação Económica, os seguintes vogais:

a) O presidente da direcção da Caixa Central constituída por este diploma;

b) Um representante do Ministério do Ultramar;

c) O chefe da 2.ª Repartição da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;

d) Um actuário da Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas;

e) O chefe do Serviço de Relações Internacionais, do Ministério das Corporações e

Previdência Social;

f) Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

3. Compete ao Ministro do Ultramar a designação do vogal mencionado na alínea b) do número anterior e ao Ministro das Corporações e Previdência Social a dos vogais

indicados nas alíneas d) e f).

4. Incumbe à Caixa assegurar o expediente da Comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/24/plain-13701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46813 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, dotada de personalidade jurídica e destinada a assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais sobre segurança social de que o Estado Português é signatário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-12 - Portaria 23606 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 46279, 47190 e 48117, que aprovam várias convenções sobre segurança social, e os artigos 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46813 e 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48451, que constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Decreto-Lei 345/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Define o regime de funcionamento, bem como a competência e atribuições, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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