Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 97/2009, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para técnico superior principal de arquivo da DGARQ

Texto do documento

Aviso 97/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, de 5 de Dezembro de 2008, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do ex - Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio.

1.1 A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob código de oferta P20087332, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo havido candidatos opositores.

1.2 O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2. Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3. Área funcional: Arquivo

4 - Conteúdo funcional: - O estabelecido no Mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para o exercício próprio das atribuições constantes das alíneas j) e m) do artigo 2.º da Portaria 372/2007, de 30 de Março e alíneas e) e i) do n.º 1 do Despacho 19258/2007, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.

5. Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais: o local de trabalho é na Direcção-Geral de Arquivos, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

7.1 A avaliação curricular, será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética da classificação obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao Director-Geral de Arquivos, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação, e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo.

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (menção quantitativa e qualitativa).

e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

9.3 A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9.1 e 9.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9.4 O requerimento de admissão deve ainda ser acompanhado de declaração, devidamente actualizada e autenticada passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo pelo qual as exerce, sendo este documento indispensável para completar a apreciação curricular.

9.5 O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Maria Cecília Serpa da Lança Falcão da Fonseca Dias, assessora principal, da carreira de técnico superior de arquivo, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Licenciada Maria Teresa Monteverde Plantier Saraiva, assessora principal, da carreira de técnico superior de arquivo e licenciada Maria Luísa Ferreira Braga, assessora principal, da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes: Licenciada Filomena Ferreira Teodósio Mota, técnica superior principal, da carreira de técnico superior de arquivo e licenciada Catarina Maria Nobre Ferreira Guimarães, técnica superior principal, da carreira de técnico superior de arquivo.

11 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade 1649-010-Lisboa, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

9 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 278/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda