Considerando que:
Através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Gestão de Empresas - ramos: Organização e Gestão de Empresas; Finanças Empresariais; Marketing; Recursos Humanos, ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Empresas - ramos: Finanças; Marketing; Recursos Humanos (Registo número R/B-AD-181/2007);
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Gestão de Empresas foram publicados por despacho 8201/2007, de 2 de Abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas identificadas em anexo a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 15 de Dezembro de 2008;
Procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à republicação, em anexo, do plano de estudos da licenciatura em Gestão de Empresas, ministrada pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, com as respectivas alterações.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Empresas
Alterações:
1 - No Quadro n.º 1, Ramo de Finanças, Área de Contabilidade e Gestão, onde se lê "108 créditos obrigatórios" deve ler-se "113 créditos obrigatórios";
2 - No Quadro n.º 1, Ramo de Finanças, Área de Matemática e Informática, onde se lê "31 créditos obrigatórios" deve ler-se "26 créditos obrigatórios";
3 - No Quadro n.º 2, Ramo de Marketing, Área de Contabilidade e Gestão, onde se lê "122 créditos obrigatórios", deve ler-se "118 créditos obrigatórios";
4 - No Quadro n.º 2, Ramo de Marketing, Área Matemática e Informática, onde se lê "22 créditos obrigatórios" deve ler-se "26 créditos obrigatórios".
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Gestão de Empresas, Corrigidos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo de Finanças
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo de Marketing
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo de Recursos Humanos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Plano de estudos:
Tronco Comum - Ramo de Finanças - Ramo de Marketing Ramo de Recursos Humanos
1.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Tronco Comum - Ramo de Finanças - Ramo de Marketing Ramo de Recursos Humanos
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo de Finanças
3.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de Marketing
3.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo de Recursos Humanos
3.º Ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.