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Despacho 63/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração da lista de opções e do semestre de funcionamento de algumas das disciplinas propostas do curso de mestrado integrado em Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 63/2009

Sob proposta da Comissão Científica Departamento de Química, foi pela Comissão Coordenadora do conselho científico, em reunião de 19 de Setembro de 2007 e ao abrigo do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República n.º 121, 1.ª série, de 25 de Junho de 2008, aprovada a alteração da lista de opções e o semestre de funcionamento de algumas das disciplinas propostas do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química, criado através do despacho 20 361/2006, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 6 de Outubro de 2006, como segue:

4.º ano

Opção I - (EQ/Q/EGI)

Engenharia Microbiana

Integração de Processos Químicos (*)

Sistemas Energéticos Industriais

Seminário de Homogeneização I (p/ ingressos de outros 1os. Ciclos)

Opção II - (EQ/CEM/ Q/GES)

Corrosão e Protecção de Materiais

Química Inorgânica Aplicada

Empreendedorismo

Bioenergias (*)

Seminário de Homogeneização II (p/ ingressos de outros 1os. Ciclos)

Opção III - (EQ/Q/M/GES)

Química Industrial Orgânica (*)

Polímeros II

Investigação Operacional

Gestão da Qualidade (*)

5.º ano

Opção IV - (EQ)

Engenharia Bioquímica I

Transferência de Massa Avançada

Tecnologia de Polímeros

Opção V (CEA/GES/F)

Tratamento Físico-Químico de Águas e Efluentes (*)

Gestão Integrada de Projectos

Física e Tecnologia das Energias Renováveis (*)

Energia e Ambiente (*)

Opção VI - (EQ)

Engenharia Bioquímica II

Engenharia Avançada das Reacções Químicas

Extrapolação de Processos Químicos

CEA - Ciências e Engenharia do Ambiente; CEM - Ciência e Engenharia dos Materiais; EGI - Engenharia Industrial; EQ - Engenharia Química; F - Física; GES - Gestão; M - Matemática; Q - Química.

(*) Assinalam-se as disciplinas que sofreram alteração e apresenta-se justificação abaixo.

1) A disciplina inicialmente proposta "Química Orgânica Industrial" (opção I, 1.º semestre) transita para o 2.º semestre (Opção III) e muda de nome para "Química Industrial Orgânica" ficando assim comum à opção 4 da Licenciatura em Química.

2) Para compensar a remoção desta disciplina transfere-se "Integração de Processos Químicos" da Opção III (2.º semestre) para a Opção I (1.º semestre).

3) A área científica das Opção III deve ser alterada para EQ/Q /M /GES.

4) O nome das disciplinas "Tratamento de Águas e Efluentes" e "Energias Renováveis" foi alterado para "Tratamento Físico-Químico de Águas e Efluentes" e "Física e Tecnologia das Energias Renováveis", respectivamente, mantendo-se as áreas científicas e o semestre de funcionamento.

5) Propõe-se a inclusão das seguintes disciplinas (em funcionamento na Universidade de Aveiro como disciplinas obrigatórias ou optativas noutros cursos)

"Gestão da Qualidade" na Opção III (disciplina obrigatória na Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial; 30 % dos licenciados em Engenharia Química da Universidade de Aveiro exerce actividade nesta área).

"Energia e Ambiente" na Opção V (disciplina obrigatória no 2.º ciclo "Mestrado em Sistemas Energéticos Sustentáveis" e optativa no 2.º ciclo "Mestrado em Engenharia do Ambiente"; cumpre os objectivos de formação genérica em energia, inicialmente previstos na disciplina "Energias Renováveis").

"Bioenergias" na Opção II (disciplina optativa no 2.º ciclo "Mestrado em Materiais Derivados de Recursos Renováveis" cumpre os objectivos de formação genérica em questões de energia e sustentabilidade).

21 de Novembro de 2008. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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